Terça-feira, 7 de fevereiro de 2012
Cenário Juridico

Cenário Juridico

Bradesco terá de pagar indenização milionária a comerciante

Sexta-feira, 11 de junho de 2010

A acusação feita pelo Bradesco à polícia de suposto envolvimento em fraude por parte do comerciante Raimundo Astolfo Santos (ex-empregado do banco) custará à instituição financeira o pagamento de indenização por danos morais e extrapatrimoniais no valor de dois mil salários mínimos (R$ 1.020.000,00, pelo mínimo atual). Esse valor ainda será corrigido com juros, a partir de 1987. No entanto, em votação unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os juros de mora serão de 0,5% ao mês, e não 1%, conforme decisão inicial.

A polêmica se deu porque, no Código Civil, existem entendimentos referentes aos dois percentuais. De acordo com o relator do processo no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, quando se trata de um caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem a partir do evento danoso, no percentual de 0,5% ao mês, na vigência do Código Civil de 1916, e de 1% ao mês, na vigência do Código Civil de 2002. Como o fato ocorreu antes de 2002, não há como o cálculo do percentual não ser o de 0,5%. O relator baseou sua decisão em vários precedentes observados no âmbito do STJ, em votos relatados pelos ministros Fernando Gonçalves e Sidnei Beneti.

Golpe

O caso aconteceu no período entre 1987 e 1988, nos municípios de Alcântara e Timon, no Maranhão, quando um grupo, por meio de fraude, conseguiu efetuar vários saques no valor total de 2,8 milhões de cruzados (moeda em circulação na época). Raimundo Astolfo foi acusado de envolvimento no golpe, segundo informado nos autos, porque anos antes teria sido subgerente do Bradesco numa das agências onde foram efetuados os saques e, também, por ser primo de um dos envolvidos.

O comerciante relatou, ao apresentar ação de indenização, que por conta da denúncia teve sua loja invadida, foi jogado num camburão da polícia e esbofeteado por policiais na frente dos filhos, da mulher e dos vizinhos. Além disso, seu nome foi amplamente divulgado pela imprensa como um dos envolvidos no escândalo denunciado pelo Bradesco. Ele teria passado por vários constrangimentos, até que, em 1994, sentença do juízo da 3ª Vara Criminal de São Luís o absolveu ao julgar improcedente a denúncia.

Recurso

O comerciante ganhou a ação de indenização na Justiça maranhense, mas, em recurso interposto ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), o Bradesco teve acatado o pedido para que o valor fosse revisto (tinha sido estabelecida a atualização mediante juros de mora de 1% ao mês). O TJMA passou a considerar, então, que a taxa de juros em casos de responsabilidade extrapatrimonial deveria ser, realmente, de 0,5% ao mês. Diante da decisão, Raimundo Astolfo recorreu ao STJ, que manteve o entendimento sobre o valor do percentual estabelecido pelo TJMA.

(com informações STJ)


Judiciário do Piauí realizará novo Mutirão Carcerário

Terça-feira, 8 de junho de 2010

O Judiciário piauiense, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça, realizará Mutirão em todas as Varas Criminais das 94 Comarcas do Estado, a partir do dia 9 deste mês de junho.

O Mutirão consistirá na análise de todos os processos em que figurem réus presos, provisórios e definitivos, da seguinte forma:

I - quanto aos presos provisórios, o juiz do processo respectivo deverá, a partir do citado dia 9 deste mês e no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias,

reexaminar o devido feito e proferir decisão fundamentada de manutenção ou não da prisão, decisão a ser proferida nos próprios autos, intimando, em seguida, acusação e defesa, e enviando cópia, por email, fax ou outro meio mais rápido, à coordenação do Mutirão, no prédio do CENAJUS, em Teresina;

II - no que se refere aos presos definitivos, caberá aos juízes separar os autos respectivos e encaminhá-los à coordenação do Mutirão, no local já mencionado, até o dia 9 de junho.


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