O Tribunal de Contas do Estado realizará inspeções in loco nos municípios de Parnaíba, Piripiri, Picos e Floriano relativo ao exercício de 2010, no período de 28/06 a 01/07/10, tendo em vista que os quatro municípios estão desobrigados a enviar ao TCE a documentação complementar de que trata o art. 10, § 2º, VII da Resolução TCE Nº 905/09.
O Conselho Seccional da OAB-PI se reuniu ontem (8) e escolheu o novo presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Parnaíba. Trata-se do advogado Diógenes Meireles, profissional que goza de grande prestígio na sociedade parnaibana.
A escolha foi feita pelo Conselho, ou seja, de forma indireta, porque o ex-presidente da subseção de Parnaíba, Faminiano Machado, renunciou ao cargo, no dia 25 de maio, forçando um mandato provisório do então vice-presidente, Zilmar Vieira.
Diógenes almeja desempenhar um mandato voltado para a defesa das prerrogativas do advogado e para a valorização dos causídicos que atuam na região litorânea.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, é a relatora da Reclamação (Rcl 10323). Nela, o ex-deputado estadual cassado e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz reivindica a declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei Complementar (LC) 135 – conhecida como Lei da Ficha Limpa. Ele também ataca o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sua interpretação.
Esse entendimento do TSE, válido já para as eleições de outubro, determina que os candidatos com condenação por colegiado (turma ou plenário dos tribunais) terão o registro de candidatura negado.
Para Gratz, o TSE feriu a força vinculante do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 144, quando o Supremo estabeleceu que, em respeito ao princípio constitucional da presunção da iQuinta-feira, 01 de julho de 2010
Ex-deputado capixaba ajuíza nova ação contra Lei da Ficha Limpa
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, é a relatora da Reclamação (Rcl 10323). Nela, o ex-deputado estadual cassado e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz reivindica a declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei Complementar (LC) 135 – conhecida como Lei da Ficha Limpa. Ele também ataca o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sua interpretação.
Esse entendimento do TSE, válido já para as eleições de outubro, determina que os candidatos com condenação por colegiado (turma ou plenário dos tribunais) terão o registro de candidatura negado.
Para Gratz, o TSE feriu a força vinculante do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 144, quando o Supremo estabeleceu que, em respeito ao princípio constitucional da presunção da inocência, somente condenações definitivas podem gerar inelegibilidade de candidatos.
No pedido de liminar, o ex-deputado requer tanto a sustação de todas as consultas que envolvam a lei complementar no TSE quanto a garantia de que ele poderá participar das convenções partidárias e ter aceito o seu registro de candidatura.
Na ação Gratz, opositor do governador Paulo Hartung, conta que responde a mais de duzentas ações civis e penais públicas – segundo ele frutos de uma “campanha de demonização” contra ele e de “santificação de Hartung”. Ele acusa o opositor de subordinar setores-chave do Ministério Público estadual. “Nesse quadro dantesco, em seu real contexto é que devem ser vistas as mais de duas centenas de processos”, ressalta.
O ex-deputado também contesta, na Reclamação, o tratamento da matéria por lei complementar e a ausência de votação, na Câmara, da emenda do Senado que restringiu os efeitos da lei às condenações posteriores à sua publicação.
nocência, somente condenações definitivas podem gerar inelegibilidade de candidatos.
No pedido de liminar, o ex-deputado requer tanto a sustação de todas as consultas que envolvam a lei complementar no TSE quanto a garantia de que ele poderá participar das convenções partidárias e ter aceito o seu registro de candidatura.
Na ação Gratz, opositor do governador Paulo Hartung, conta que responde a mais de duzentas ações civis e penais públicas – segundo ele frutos de uma “campanha de demonização” contra ele e de “santificação de Hartung”. Ele acusa o opositor de subordinar setores-chave do Ministério Público estadual. “Nesse quadro dantesco, em seu real contexto é que devem ser vistas as mais de duas centenas de processos”, ressalta.
O ex-deputado também contesta, na Reclamação, o tratamento da matéria por lei complementar e a ausência de votação, na Câmara, da emenda do Senado que restringiu os efeitos da lei às condenações posteriores à sua publicação.
Fonte: STF
O Tribunal de Contas do Estado –TCE, já divulgou a pauta da sessão ordinária de julgamentos da próxima quinta-feira(17), quando serão apreciados 16 processos. Confira na íntegra a relação de processos com seus respectivos conselheiros:
Cons. LUCIANO NUNES
Prestações de Contas Municipais – 01 (um)
TC-E 22.487/09 P. M. DE ALEGRETE DO PIAUÍ (EXERCÍCIO DE 2008, 02 volumes)
Responsável: Francisco Edilton Alencar – ex-Prefeito
Advogado: Anastácio Araújo Costa Sales Presidente da Câmara: José Araújo de Lima
Cons. ANFRÍSIO CASTELO BRANCO
Recurso de Revisão – Prestação de Contas Municipais – 01 (um)
TC-E 24.708/08 FMS DE LAGOA DE SÃO FRANCISCO (EXERCÍCIO DE 2004, 01 volume)
Recorrente: José Silva do Nascimento – ex-gestor
Advogado: Uanderson Ferreira da Silva
Prestações de Contas Municipais – 01 (um)
TC-E 13.068/08 P. M. DE QUEIMADA NOVA (EXERCÍCIO DE 2007, 05 volumes)
Responsável: Edinaldo Alves dos Santos – ex-Prefeito
Advogado: Uanderson Ferreira da Silva Presidente da Câmara: João Rodrigues de Sousa
Cons. KENNEDY BARROS
Cobrança de Multa - 02 (dois)
TC-E 21.261/10 Interessado: Marcos Erasmo da Silva – Gestor do FMS do Município de Cocal de Telha (notificação de multa nº 40.835)
TC-E 21.271/10 Interessado: Luciano Mendes Veras – Gestor do FMPS do Município de Vera Mendes (notificação de multa nº 40.825)
Prestações de Contas Municipais – 01 (um)
TC-E 22.153/09 P. M. DE ILHA GRANDE (EXERCÍCIO DE 2008, 07 volumes)
Responsável: Paulo Rogério dos Santos Sousa – ex-Prefeito
Presidente da Câmara: Carlos Jaime Neves Meneses
Consª. WALTÂNIA ALVARENGA
Agravo Regimental – Prestação de Contas Municipais – 01 (um)
TC-E 7.492/10 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MARCOS PARENTE (EXERCÍCIO 2004, 01 volume)
Recorrente: Maria Bernardete Mouzinho – ex-Presidente
Advogado: Macário Oliveira Apensado ao Processo TC-E 1.079/10 – Recurso de Revisãol (01 volume)
Prestações de Contas Municipais – 01 (um)
TC-E 15.708/09 P. M. DE ASSUNÇÃO DO PIAUÍ (EXERCÍCIO DE 2008, 06 volumes)
Responsável: Maria Batista de Moura – ex-Prefeita
Advogado: Walber Coelho de Almeida Rodrigues Presidente da Câmara: Maria Alda de Sousa Santana Alves
Cons. OLAVO REBÊLO
Admissão de Pessoal – 01 (um)
TC-O 26.210/08 ADMISSÃO DE PESSOAL (01 volume)
Interessado: Marcos Antônio Ribeiro de Sousa Almeida – P. M. de Palmeirais
Prestações de Contas Municipais – 02 (dois)
TC-E 26.495/06 P. M. DE FRANCISCO AYRES (EXERCÍCIO DE 2005, 04 volumes)
Responsáveis:
Benedito Wilson de Sousa – ex-Prefeito (01/jan a 31/out)
Advogado: Everardo Oliveira Nunes de Barros Valdemar Pereira de Sousa – Prefeito (01/nov a 31/dez)
Advogada: Maria Zilda Silva Baldoino
Presidente da Câmara: Maria de Fátima Nunes
TC-E 13.058/09 P. M. DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (EXERCÍCIO DE 2008, 08 volumes)
Responsável: José Lincoln Sobral Matos – ex-Prefeito
Presidente da Câmara: José de Ribamar Oliveira
Auditor JAYLSON CAMPELO
Pensão – 01 (um)
TC-O 40.059/09 PENSÃO EM RAZÃO DO FALECIMENTO DE SEGURADO DO IAPEP (01 volume)
Interessada: Francisca Maria de Almeida Silva
Denúncia – 01 (um)
TC-E 55.151/09 DENÚNCIA CONTRA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PICOS, EXERCÍCIO 2008, NA GESTÃO DO SR. MANOEL VIEIRA BARROS LIMA (03 volumes)
Interessado: Hugo Victor Saunders Martins e outros – Vereadores
Objeto: supostas irregularidades na gestão do Sr. Manoel Vieira Barros Lima, principalmente no que diz respeito à contratação de parentes do gestor sem processo legal.
Prestações de Contas Municipais – 01 (um)
TC-E 14.723/09 P. M. DE MORRO DO CHAPÉU DO PIAUÍ (EXERCÍCIO DE 2008, 03 volumes)
Responsável: Lucídio Fortes Rebelo – Prefeito
Advogado: Válber de Assunção Melo Presidente da Câmara: Luiz Santos
Auditor JAIME AMORIM
TOMADA DE CONTAS – 02 (um)
TC-E 54.042/09 P. M. DE SÃO JOÃO DA CANABRAVA (EXERCÍCIO DE 2008, 01 volume)
Responsável: Maria Anita da Silva Pereira – ex-Prefeita
TC-E 54.026/09 P. M. DE COCAL DOS ALVES (EXERCÍCIO DE 2008, 01 volume)
Responsável: Francisco das Chagas Monção – ex-Prefeito
A acusação feita pelo Bradesco à polícia de suposto envolvimento em fraude por parte do comerciante Raimundo Astolfo Santos (ex-empregado do banco) custará à instituição financeira o pagamento de indenização por danos morais e extrapatrimoniais no valor de dois mil salários mínimos (R$ 1.020.000,00, pelo mínimo atual). Esse valor ainda será corrigido com juros, a partir de 1987. No entanto, em votação unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os juros de mora serão de 0,5% ao mês, e não 1%, conforme decisão inicial.
A polêmica se deu porque, no Código Civil, existem entendimentos referentes aos dois percentuais. De acordo com o relator do processo no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, quando se trata de um caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem a partir do evento danoso, no percentual de 0,5% ao mês, na vigência do Código Civil de 1916, e de 1% ao mês, na vigência do Código Civil de 2002. Como o fato ocorreu antes de 2002, não há como o cálculo do percentual não ser o de 0,5%. O relator baseou sua decisão em vários precedentes observados no âmbito do STJ, em votos relatados pelos ministros Fernando Gonçalves e Sidnei Beneti.
Golpe
O caso aconteceu no período entre 1987 e 1988, nos municípios de Alcântara e Timon, no Maranhão, quando um grupo, por meio de fraude, conseguiu efetuar vários saques no valor total de 2,8 milhões de cruzados (moeda em circulação na época). Raimundo Astolfo foi acusado de envolvimento no golpe, segundo informado nos autos, porque anos antes teria sido subgerente do Bradesco numa das agências onde foram efetuados os saques e, também, por ser primo de um dos envolvidos.
O comerciante relatou, ao apresentar ação de indenização, que por conta da denúncia teve sua loja invadida, foi jogado num camburão da polícia e esbofeteado por policiais na frente dos filhos, da mulher e dos vizinhos. Além disso, seu nome foi amplamente divulgado pela imprensa como um dos envolvidos no escândalo denunciado pelo Bradesco. Ele teria passado por vários constrangimentos, até que, em 1994, sentença do juízo da 3ª Vara Criminal de São Luís o absolveu ao julgar improcedente a denúncia.
Recurso
O comerciante ganhou a ação de indenização na Justiça maranhense, mas, em recurso interposto ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), o Bradesco teve acatado o pedido para que o valor fosse revisto (tinha sido estabelecida a atualização mediante juros de mora de 1% ao mês). O TJMA passou a considerar, então, que a taxa de juros em casos de responsabilidade extrapatrimonial deveria ser, realmente, de 0,5% ao mês. Diante da decisão, Raimundo Astolfo recorreu ao STJ, que manteve o entendimento sobre o valor do percentual estabelecido pelo TJMA.
(com informações STJ)
O Judiciário piauiense, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça, realizará Mutirão em todas as Varas Criminais das 94 Comarcas do Estado, a partir do dia 9 deste mês de junho.
O Mutirão consistirá na análise de todos os processos em que figurem réus presos, provisórios e definitivos, da seguinte forma:
I - quanto aos presos provisórios, o juiz do processo respectivo deverá, a partir do citado dia 9 deste mês e no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias,
reexaminar o devido feito e proferir decisão fundamentada de manutenção ou não da prisão, decisão a ser proferida nos próprios autos, intimando, em seguida, acusação e defesa, e enviando cópia, por email, fax ou outro meio mais rápido, à coordenação do Mutirão, no prédio do CENAJUS, em Teresina;
II - no que se refere aos presos definitivos, caberá aos juízes separar os autos respectivos e encaminhá-los à coordenação do Mutirão, no local já mencionado, até o dia 9 de junho.