Terça-feira, 7 de fevereiro de 2012
Ademar Sousa

Ademar Sousa

TRE-PI marca para 17 de outubro a nova eleição em Oeiras

Quarta-feira, 25 de agosto de 2010

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) marcou para o dia 17 de outubro, a nova eleição para prefeito de Oeiras. A decisão foi tomada pelos juízes do TRE-PI, depos da cassação do prefeito B. Sá (PSB).

O pleito será disputado pelos candidatos Alexandra Tapety (PMDB) e Expedito Portela (PSB).

Fonte: AL-PI


MPF lança campanha pelo voto consciente

Quarta-feira, 25 de agosto de 2010

A Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí lançará na próxima sexta-feira (27), a partir das 8:30h, no auditório do Ministério da Fazenda, localizado no 8º andar, a campanha educativa do Ministério Público Federal (MPF) para as eleições 2010, intitulada: “Seu voto: Não venda. Não troque. Não negocie”.

Produzida pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria Geral da República (PGR) para ser difundida em nível nacional, a campanha aborda a mensagem da conscientização do eleitor na hora do voto. Chama atenção para o prejuízo que a troca e venda do voto traz para a sociedade.

Em um dos vt´s da campanha, um eleitor participando de um programa de perguntas e respostas troca uma escola pública por uma pilha de tijolos. No outro vt, uma eleitora troca um hospital público que beneficiaria muitos cidadãos por uma dentadura.

Após o lançamento da campanha, o procurador regional eleitoral, Marco Aurélio Adão, se reunirá com os procuradores eleitorais auxiliares e os promotores eleitorais de todo o estado para reunião fechada de trabalho


MPE instaura Inquérito Civil para apurar improbidade administrativa em Aroeira do Itaim

Terça-feira, 24 de agosto de 2010

O Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça de Picos - Pi, atendendo determinações contidas na Resolução CNMP n° 23/2007 expede Portaria N° 04/2010 depois de realizar inspeção na Secretraia de Educação, escolas e obras do Município de Aroeira do Itaim. O resultado da inspeção mostrou que a realidade encontrada, não condiz com as informações contidas na prestação de contas de dez/2009 do Município citado. Por esse motivo foi instaurado Inquérito Civil para investigar o suposto cometimento de atos de improbidade administrativa. A Portaria também designa um servidor para secretrariar o I.C citado. Maiores detalhes na Portaria em anexo.


Reunião com técnicos da Receita Federal acontecerá nesta terça-feira, dia 24, na APPM

Segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Com o objetivo de prestar esclarecimentos das mudanças a serem implementadas e demais temas relacionados aos tributos federais, acontecerá no dia 24 de agosto, no auditório da Associação Piauiense de Municípios (APPM), de 08 às 13 horas, uma reunião com técnicos da Receita. A Associação Piauiense de Municípios (APPM) e a Delegacia da Receita Federal do Brasil convidam os prefeitos piauienses, contadores e controladores dos municípios para participarem da reunião.

O presidente da APPM, Francisco Macedo, ressalta que a reunião será de grande importância.

Prazo - Dia 31 de agosto é o prazo final para o envio de carta consulta ao MDA, para aquisição de máquinas e equipamentos. Os formulários encontram-se disponíveis no site: www.mda.gov.br . Mais informações relativas ao assunto, procurar a Superintendência da Caixa Econômica Federal em Teresina.

Fonte: APPM


TRE divulga calendário para treinamento de mesário na capital

Segunda-feira, 23 de agosto de 2010

As zonas eleitorais do Piauí estão promovendo treinamento aos mesários que vão trabalhar nas eleições de outubro.

Na primeira Zona Eleitoral, o treinamento será realizado do dia 30/08 a 04/09/2010 de 8:00 às 18:00 horas, todos os dias, inclusive sábado, domingo e feriado.

Local: Auditório do CREA – Praça do Fripisa. Total de mesários: 1.288, que serão distribuídos em 322 seções eleitorais.

Na 2ª Zona Eleitoral, o treinamento será nos ias 26,27,30 e 31 de agosto de 2010, no auditório do CEFET, de 14:00 às 18:00 horas. Total de mesários: 852

Na 63ª Zona Eleitoral, o treinamento será de 07/08 a 07/09/10, de 08:00 às 11:00 e de 14:00 às 17:00 horas, sábado, domingo e feriado. Será no auditório da própria zona eleitoral. O total de mesários é de 1.000, que serão distribuídos em 250 seções eleitorais

Na 97ª Zona Eleitoral, a capacitação será realizada do dia 21/08 a 11/09/10, de 15 às 18:30, nos sábados, domingos e feriados. Auditório do CEFET. São 1.212 mesários, que serão distribuídos em 303 seções.

Já a 98ª Zona Eleitoral realizará seu treinamento no período de 20 a 30/08, de 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 horas, todos os dias, inclusive sábado, domingo e feriado. O treinamento será realizado na própria zona. O total de mesários é de 884 para serem distribuídos em 221 seções. 20 mesários atuarão no voto em trânsito para presidente.

Fonte: TRE-PI


MPT adota medida judicial contra Cepisa (agora Eletrobrás Piauí)

Sexta-feira, 20 de agosto de 2010

O Ministério Público do Trabalho (MPT) requereu à Justiça do Trabalho o restabelecimento de medidas judiciais contra a Cepisa (agora chamada de Eletrobras Piauí) e seus dirigentes para que seja cumprido acordo judicial no qual a empresa se comprometeu a convocar pessoal concursado e cessar a terceirização ilegal de suas atividades principais.

O MPT pede que a Eletrobras Piauí cumpra, em prazo de 30 dias, a cláusula do acordo judicial firmado há mais de dois anos e no qual a estatal se comprometeu a convocar pessoal concursado. Os convocados devem somar pelo menos 448 empregados, que deveriam ter sido contratados nos meses de junho e dezembro do ano passado.

Em caso de descumprimento de decisão favorável à convocação do pessoal concursado, conforme previsto no acordo judicial, o MPT pede que a Justiça do Trabalho estabeleça multa pessoal de R$ 1 mil por dia contra todos os atuais dirigentes da empresa.

No entendimento do MPT, a multa pessoal aos gestores da estatal de distribuição de energia no Piauí se justifica porque cabe a eles fazer com se cumpra o acordo. Além disso, multas contra a empresa terminam por ser repassadas aos usuários de seus serviços.

Para o MPT, a multa pessoal aos seus dirigentes é medida necessária porque a conduta deles demonstra não haver nenhuma preocupação com o pagamento de multas devidas pela companhia em razão do descumprimento de acordo judicial.

Também foi pedido pelo MPT que os dirigentes da Eletrobras Piauí sejam expressamente advertidos de que estarão cometendo crime de desobediência em caso de não cumprimento do acordo no prazo estipulado.


Mais de 3 mil eleitores participarão da eleição simulada em Piripiri e Piracuruca

Sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Mais de 3 mil eleitores participarão da eleição simulada em Piripiri e Piracuruca

Um total de 3.072 eleitores - sendo 1.548 em Piripiri e 1.524 em Piracuruca - vai participar da eleção simulada do próximo sábado, dia 21, inaugurando a urna biométrica.

O simulado ocorrerá em todas as Zonas Eleitorais do País, mas somente naquelas que usarão o novo sistema biométrico os eleitores das sessões escolhidas deverão comparecer para votar no horário de 8 às 17 horas.

A idéia é criar um ambiente de eleição normal. A diferença é que os candidatos serão fictícios.

Em cada uma das duas cidades, foram escolhidas cinco seções. Em Piripiri, foram convocados a votar os eleitores das seções: 025, 026, 057, 058, 190. Em Piracuruca, por sua vez, os eleitores das seções 12ª, 13 ª, 14 ª, 15 ª e 16 ª foram convocados a participar da simulação.

Como o voto não é obrigatório, a Justiça encaminhou correspondência aos eleitores, solicitando sua colaboração por meio do comparecimento aos locais de votação, para participar da simulação.Além disso, os cartórios eleitorais estão fazendo chamamento através de emissoras de radio locais.

Nas zonas com urnas antigas, a paricipação no simulado ocorrerá em três seções, sendo que a votação simulada será feita pelos próprios servidores dos cartórios, ao contrário de Piripiri e Piracuruca.

Em Piracucura, a votação ocorrerá na Unidade Escolar Presidente Castelo Branco, a maior e mais tradicional do município. Em Piripiri, as cinco seções serão instaladas na Unidade Escolar Judite Santana, no centro da cidade.

O treinamento dos mesários em Piripiri ocorrerá amanhã a partir de 9h na sede do Cartório da 11ª ZE, situada na rua Professor Bem, 1195 - Centro - Piripiri/PI. Em Piracuruca, haverá, também, treinamento de mesários.

Durante o simulado, serão realizadas todas as etapas de uma eleição, a começar pela inseminação e carga de urna, zerésima, votação, totalização e transmissão de dados, além de outros procedimentos.

O objetivo é garantir que tudo ocorrerá da maneira mais eficiente e perfeita possível em 03 de outubro próximo.

Fonte: TRE-PI

 


Justiça Itinerante no Bairro Piçarra

Sexta-feira, 20 de agosto de 2010

A Justiça Itinerante informa que realizará atendimento no bairro Piçarra, zona sul de Teresina, nos dias 23 a 27 de agosto. O local do atendimento será na Igreja Filadélfia, na Av. Desembargador José Messias, número 1889-Centro, de 08 às 17 horas, onde estarão disponíveis os seguintes trabalhos:

• Julgamento de ações;

• Orientações jurídicas;

• Casamento Comunitário;

• Atendimento do Ministério Público;

• Exame de DNA;

• Alistamento Militar;

• Passe livre para idosos e portadores de deficiências;

• Carteiras de Trabalho;

• Carteiras de Identidade;

• CPF (1ª e 2ª via);

• Bolsa Família;

• Ouvidoria.

 


MPE propõe ação civil pública para realização de licitação de transporte coletivo

Quinta-feira, 19 de agosto de 2010

 O Ministério Público do Estado do Piauí, através da Promotoria da Fazenda Pública, propôs Ação Civil Pública com o objetivo de determinar que a Prefeitura Municipal de Teresina realize a licitação do sistema de transporte coletivo de Teresina. O MP sustenta que o parágrafo 4º do art. 7º da Lei Municipal nº 3.946, de 16/12/2009, ao impor a prorrogação dos contratos com as empresas de ônibus, por mais 15 (quinze) anos, é inconstitucional, pois contraria o art. 175 da Constituição Federal de 1988. Segundo este artigo, a concessão da prestação de serviços públicos, como transporte coletivo, há de ocorrer “sempre através de licitação”. Na petição, a Promotoria da Fazenda Pública faz uma cronologia dos fatos referente à licitação das linhas de transporte urbano em Teresina, mostrando que, em abril de 2006, o então juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, o atual Desembargador Sebastião Martins determinou a realização da licitação. Após vários recursos, o Supremo Tribunal Federal, em 23/09/2009, através de decisão do Min. Gilmar Mendes, determinou a imediata realização da licitação. Com a aprovação da Lei nº 3.946 em 16 de dezembro do ano passado, o procedimento licitatório foi suspenso. Agora, o MP quer a retomada da licitação.


PRE faz balanço das impugnações no Piauí

Quarta-feira, 18 de agosto de 2010

A Procuradoria Regional Eleitoral no PI (PRE/PI) faz um balanço do resultado das ações de impugnação de registro de candidatura movidas pelo Ministério Público e dos casos em que houve manifestação posterior pelo indeferimento de candidaturas com base na Lei Complementar 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010. No Piauí, foram registrados 423 pedidos de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral, todos analisados pelo Procurador Regional Eleitoral Marco Aurélio Adão.



A PRE contabiliza 39 impugnações pelo MPE (36 ações e 3 notícias de inelegibilidade), sendo que dessas 17 se deram com base na Lei Complementar nº 64/90, com as alterações da Lei Complementar nº 135/2010. As demais impugnações foram motivadas por prestações de contas de campanha eleitoral não apresentadas ou desaprovadas pela Justiça Eleitoral.



Dos 17 pedidos de indeferimento de registro de candidatura com base na Lei Complementar nº 135/2010, 9 foram acolhidos pelo Tribunal Regional Eleitoral. Em dois casos, houve desistência das candidaturas. Dos seis pedidos remanescentes, dois tiveram posteriormente parecer favorável da própria PRE/PI, em razão de fatos ocorridos ou noticiados após a impugnação. Portanto, apenas quatro pedidos de impugnação baseados na LC 135/2010 não foram acatados pelo TRE/PI, o qual, embora reconhecendo a aplicação dessa nova lei (LC 135/2010) nas eleições deste ano, entendeu que nas situações não havia inelegibilidade. Nesses quatro casos, a PRE/PI apresentou recurso para o TSE, que proferirá a decisão final.



Quanto às demais 22 impugnações da PRE/PI, a Tribunal Regional Eleitoral do Piauí acatou 20 pedidos, indeferindo as candidaturas. Nos outros dois casos, os candidatos desistiram.



Além dos casos de impugnação da PRE/PI, o TRE/PI indeferiu diversas outras candidaturas por documentação incompleta, ausência de filiação partidária, ausência de comprovação de desincompatibilização e ausência de certidões exigidas pela legislação eleitoral. Nesses casos a PRE/PI oficiou, na condição de fiscal da lei, emitindo parecer pelo indeferimento das candidaturas.



Confira a relação:

Lei Complementar nº 135/2010

1-CARLOS HENRIQUE NERY COSTA (DEPUTADO FEDERAL)

Motivo: contas como gestor público reprovadas pelo TCE/PI por irregularidades insanáveis e por decisão irrecorrível.



O candidato seria julgado com base na aplicação da Lei Complementar 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010, mas apresentou requerimento de desistência da candidatura.



2- FRANCISCO DE ASSIS MORAES SOUSA (SENADOR)

Motivo: condenado em decisão colegiada proferida pelo egrégio do Tribunal de Justiça do PI, por abuso de poder econômico e político em benefício pessoal, conduta praticada na condição de detentor de cargo na Administração Pública.



Julgamento no TRE PI: impugnação prejudicada e registro deferido, por unanimidade, acompanhando parecer do próprio PRE - por força de decisão do Tribunal de Justiça do Piauí posterior à impugnação que, em sede de embargos de declaração, no mesmo processo, anulou a condenação anterior. O candidato seria julgado com base na aplicação da Lei Complementar 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010.



3- FRANCISCO JORGE LOPES DE SOUSA (DEPUTADO ESTADUAL)

Motivo: contas como gestor público reprovadas pelo TCE/PI por irregularidades insanáveis e por decisão irrecorrível.



Julgamento no TRE PI: impugnação rejeitada e registro deferido, por 4 x 3, em razão de decisão do TJ/PI, posterior à impugnação, suspendendo o acórdão do Tribunal de Contas do Estado. O candidato seria julgado com base na aplicação da Lei Complementar 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010.



PRE interpôs recurso ao TSE.

4- HERÁCLITO DE SOUSA FORTES (SENADOR)

Motivo: condenado em decisão colegiada proferida pelo egrégio do Tribunal de Justiça do PI, por abuso de poder econômico e político em benefício pessoal, conduta praticada na condição de detentor de cargo na Administração Pública- A PRE/PI PEDIU O DEFERIMENTO DO REGISTRO SOB CONDIÇÃO (aguardar o resultado do recurso que tramita no STF), NA FORMA DO ART.26-C DA LC 64/90.



Julgamento no TRE PI: impugnação rejeitada e registro deferido, por unanimidade. O candidato foi julgado com base na aplicação da Lei Complementar 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010.



PRE interpôs recurso ao TSE.

5- JOÃO FALCÃO NETO (DEPUTADO ESTADUAL)

Motivo: contas como gestor público reprovadas pelo TCE/PI e pelo TCU, por irregularidades insanáveis e por decisão irrecorrível.



Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade. O candidato foi julgado com base na aplicação da Lei Complementar 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010.



O candidato dispõe de prazo para recorrer da decisão, até o dia 20/08.

6- JOSÉ MARIA DA SILVA MONÇÃO (DEPUTADO ESTADUAL)

Motivo: contas como gestor público reprovadas pelo TCE/PI, por irregularidades insanáveis e por decisão irrecorrível.



Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade. O candidato foi julgado com base na aplicação da Lei Complementar 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010.



O candidato interpôs recurso ao TSE.

7- JOSÉ NERI DE SOUSA (DEPUTADO FEDERAL)

Motivo: Nos últimos oito anos, foi condenado à suspensão de seus direitos políticos, por cinco anos, em ação civil por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público. Além disso, por contas como gestor público reprovadas pelo TCE/PI por irregularidades insanáveis.



Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade. O candidato foi julgado com base na aplicação da Lei Complementar 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010.



O candidato interpôs recurso, ao TRE.

8- JOSÉ RONCALLI COSTA PAULO (DEPUTADO ESTADUAL)

Motivo: contas como gestor público reprovadas pelo TCU, por irregularidades insanáveis e por decisão irrecorrível.



Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade. O candidato foi julgado com base na aplicação da Lei Complementar 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010.



O candidato interpôs recurso ordinário, ao TSE.

9- JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS (SENADOR)

Motivo: condenado pela prática de conduta vedada a agentes públicos que implica em cassação de diploma por decisão transitada em julgado da Justiça Eleitoral.



Julgamento no TRE PI: impugnação rejeitada e registro deferido, por unanimidade. O candidato foi julgado com base na aplicação da Lei Complementar 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010.



O PRE recorreu ao TSE.

10- MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE SOUSA ALMEIDA (DEPUTADO ESTADUAL)

Motivo: contas como gestor público reprovadas pelo TCE/PI, por irregularidades insanáveis e por decisão irrecorrível.



Julgamento no TRE PI: por unanimidade, acompanhando o parecer do PRE, homologou o pedido de desistência do registro de candidatura. O candidato seria julgado com base na aplicação da Lei Complementar 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010.



11- PAULO CESAR VILARINHO SOARES (DEPUTADO ESTADUAL)

Motivo: contas como gestor público reprovadas pelo TCE/PI, por irregularidades insanáveis e por decisão irrecorrível.



Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade. O candidato foi julgado com base na aplicação da Lei Complementar 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010.



O candidato interpôs recurso ao TRE.

12- PEDRO HENRIQUE DE ARÊA LEÃO COSTA (DEPUTADO ESTADUAL)

Motivo: contas como gestor público reprovadas pelo TCU, por irregularidades insanáveis e por decisão irrecorrível.



Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade. O candidato foi julgado com base na aplicação da Lei Complementar 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010.



O candidato interpôs recurso ao TSE.

13- RAIMUNDO NONATO BONA (DEPUTADO FEDERAL)

Motivo: contas como gestor público reprovadas pelo TCE/PI, por irregularidades insanáveis e por decisão irrecorrível.



Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade. O candidato foi julgado com base na aplicação da Lei Complementar 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010.



O candidato interpôs recurso ao TSE.

14- UBIRATAN BENVINDO FIGUEIREDO (DEPUTADO FEDERAL)

Motivo: contas como gestor público reprovadas pelo TCE/PI, por irregularidades insanáveis e por decisão irrecorrível.



Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade. O candidato foi julgado com base na aplicação da Lei Complementar 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010.



O candidato interpôs recurso ao TSE.

15- HUGO NAPOLEÃO DO RÊGO NETO (DEPUTADO FEDERAL)

Motivo: decisão da Justiça Eleitoral, transitada em julgado (ACÓRDÃO Nº 522, DE 27/10/2009, ratificada nos Acórdãos nº 522- a e 522-b), que o condenou por conduta vedada aos agentes públicos que implica em cassação de diploma.



Julgamento no TRE PI: impugnação rejeitada e registro deferido, por unanimidade, em desacordo com o parecer do PRE. O candidato foi julgado com base na aplicação da Lei Complementar 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010.



O PRE interpôs recurso, ao TSE.

16- JUDSON BARROS PEREIRA (DEPUTADO ESTADUAL)

Motivo: decisão em processo administrativo disciplinar que demitiu o pretenso candidato do serviço público estadual, conforme Ofício nº 36.101-742/2010 da Procuradoria-Geral do Estado do Piauí, ato publicado no DOE Ano LXXVIII *120 º da República de 18/03/2009.



Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade, acompanhando o parecer do PRE. O candidato foi julgado com base na aplicação da Lei Complementar 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010.



O candidato interpôs recurso, ao TSE.

17- SÉRGIO LUIS RÊGO DAMASCENO (DEPUTADO ESTADUAL)

Motivo: notícia de possível demissão do cargo de delegado da Polícia Civil, no Estado do Maranhão.



Julgamento no TRE PI: registro deferido, por unanimidade, acompanhando o parecer posterior do PRE, tendo em vista resposta da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão informando que o ato que determinou a demissão do servidor foi modificado por decisão administrativa, que o absolveu. O candidato foi julgado com base na aplicação da Lei Complementar 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010.


Outros motivos

1-ALBERTO LUIS FREITAS MONÇÃO (PRIMEIRO SUPLENTE DE SENADOR)

Motivo: prestação de contas da campanha de 2006 desaprovada pela Justiça Eleitoral, por decisão transitada em julgado.



Julgamento no TRE/ PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade.

O candidato dispõe de prazo para recorrer da decisão, até o dia 20/08.

2-ALOISIO ERNESTO SOARES DA COSTA FILHO (DEPUTADO FEDERAL)

Motivo: prestação de contas da campanha de 2006 desaprovada pela Justiça Eleitoral, por decisão transitada em julgado.



Julgamento no TRE/ PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade.

Candidato interpôs recurso ao TSE.

3-ALVARO NERI (SEGUNDO SUPLENTE DE SENADOR)

Motivo: Não apresentou a prestação de contas da Campanha de 2006, não podendo ser considerado quite com a Justiça Eleitoral.



Julgamento no TRE /PI: por unanimidade, acolheu parecer do PRE, homologando o pedido de renúncia do candidato sem julgamento do mérito.



4-ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA (DEPUTADO FEDERAL)

Motivo: Não apresentou a prestação de contas da Campanha de 2006, não podendo ser considerado quite com a Justiça Eleitoral.



Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade.

Candidato interpôs recurso ao TSE.

5-ANTONIO REINALDO FERNANDES DA SILVA (DEPUTADO ESTADUAL)

Motivo: apresentou sua prestação de contas das eleições de 2006 fora do prazo, previsto na Resolução TSE nº 22.250/2006, inviabilizando a análise da Justiça Eleitoral em tempo hábil a outorgar quitação eleitoral no pedido de registro de candidatura.



Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade.

O candidato dispõe de prazo para recorrer da decisão, até o dia 20/08.

6-ANTÔNIO DE DEUS NETO (SENADOR)

Motivo: apresentou sua prestação de contas das eleições de 2006 fora do prazo, previsto na Resolução TSE nº 22.250/2006, inviabilizando a análise da Justiça Eleitoral em tempo hábil a outorgar quitação eleitoral no pedido de registro de candidatura.



Julgamento no TRE PI: impugnação prejudicada. Registro indeferido, por unanimidade, acompanhando o parecer do PRE, porque o partido do pretenso candidato noticiou que não pretende concorrer com candidatos para as eleições de 2010 no Piauí (ausência de DRAP).

Candidato interpôs recurso ao TSE.

7-CARLOS LUIS NUNES DE BARROS (DEPUTADO FEDERAL)

Motivo: prestação de contas da campanha de 2006 desaprovada pela Justiça Eleitoral, por decisão transitada em julgado.



Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade.

O candidato dispõe de prazo para recorrer da decisão, até o dia 20/08.

8-CLEOPLINIO DIAS DA SILVA (DEPUTADO FEDERAL)

Motivo: prestação de contas da campanha de 2006 desaprovada pela Justiça Eleitoral, por decisão transitada em julgado.



Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade.

O candidato dispõe de prazo para recorrer da decisão, até o dia 20/08.

9-ELZA WAQUIM BUCAR DE ALMEIDA NUNES (DEPUTADO ESTADUAL)

Motivo: prestação de contas da campanha de 2006 desaprovada pela Justiça Eleitoral, por decisão transitada em julgado.



Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade.

Candidato interpôs recurso ao TSE.

10-FRANCISCO BARBOSA DE MACEDO (GOVERNADOR)

Motivo: prestação de contas da campanha de 2006 desaprovada pela Justiça Eleitoral, por decisão transitada em julgado.



Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade.

Candidato interpôs recurso ao TSE.

11-FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA VALE (SENADOR)

Motivo: deixou de apresentar documentos essenciais para o deferimento do seu registro de candidatura, como certidões criminais fornecidas pela Justiça Estadual, Justiça Federal de 1º e 2º graus e pela Justiça do DF DE 1º e 2º graus e Justiça Federal do DF.



Julgamento no TRE PI: registro indeferido, por unanimidade, acompanhando o parecer do PRE.

O candidato dispõe de prazo para recorrer da decisão, até o dia 20/08.

12-IRAN MENDES DO NASCIMENTO (DEPUTADO ESTADUAL)

Motivo: não prestação de contas da campanha de 2008 e ausência de filiação partidária.

Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido por unanimidade.

O candidato dispõe de prazo para recorrer da decisão, até o dia 20/08.

13-JOÃO GERVÁSIO DOS SANTOS NETO (SENADOR)

Motivo: prestação de contas da campanha de 2006 desaprovada pela Justiça Eleitoral, por decisão transitada em julgado.



Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade.

O candidato interpôs recurso ao TSE.

14-JOAQUIM JOSÉ SARAIVA DA PENHA (DEPUTADO FEDERAL)

Motivo: prestação de contas da campanha de 2006 desaprovada pela Justiça Eleitoral, por decisão transitada em julgado.



Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade.

O candidato interpôs recurso ao TRE.

15-JOSÉ FELIPE DE ARAÚJO (DEPUTADO FEDERAL)

Motivo: apresentou sua prestação de contas das eleições de 2006 fora do prazo, previsto na Resolução TSE nº 22.250/2006, inviabilizando a análise da Justiça Eleitoral em tempo hábil a outorgar quitação eleitoral no pedido de registro de candidatura.



Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade.

O candidato interpôs recurso ao TSE.

16-JOSÉ JOÃO DA SILVA (DEPUTADO FEDERAL)

Motivo: prestação de contas da campanha de 2006 desaprovada pela Justiça Eleitoral, por decisão transitada em julgado.



Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade.

O candidato interpôs recurso ao TSE.

17-LUIS CARLOS DO NASCIMENTO (DEPUTADO ESTADUAL)

Motivo: prestação de contas da campanha de 2006 desaprovada pela Justiça Eleitoral, por decisão transitada em julgado.



Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade.

O candidato dispõe de prazo para recorrer da decisão, até o dia 20/08.

18-LUIZ CARLOS DA SILVA (DEPUTADO ESTADUAL)

Motivo: prestação de contas da campanha de 2006 desaprovada pela Justiça Eleitoral, por decisão transitada em julgado.



Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade.

O candidato interpôs recurso, ao TSE.

19-MARIA DE JESUS CARDOSO DA COSTA (DEPUTADO ESTADUAL)

Motivo: Não apresentou a prestação de contas da campanha de 2006, não podendo ser considerado quite com a Justiça Eleitoral.



Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade.

O candidato dispõe de prazo para recorrer da decisão, até o dia 20/08.

20-RAIMUNDO LIMA DE ALMEIDA (DEPUTADO ESTADUAL)

Motivo: prestação de contas da campanha de 2006 desaprovada pela Justiça Eleitoral, por decisão transitada em julgado.



Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade.

O candidato interpôs recurso, ao TSE.

21-ROBERTO JOHN GONÇALVES DA SILVA (DEPUTADO FEDERAL)

Motivo: prestação de contas da campanha para Senador de 2002 desaprovada pela Justiça Eleitoral, por decisão transitada em julgado.



Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade.

O candidato interpôs recurso, ao TRE.

22-VALDEMAR MACHADO VIEIRA (DEPUTADO ESTADUAL)

Motivo: prestação de contas da campanha de 2006 desaprovada pela Justiça Eleitoral, por decisão transitada em julgado.



Julgamento no TRE PI: impugnação acatada e registro indeferido, por unanimidade.

O candidato interpôs recurso, ao TSE.



Resumo:

39 impugnações

29 acatadas

4 rejeitadas

2 prejudicadas e deferidas por fatos posteriores, de acordo com parecer da PRE

4 desistências dos candidatos.


da PRF


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