O Tribunal Superior Eleitoral recebeu nesta segunda-feira (19/7) uma representação do Ministério Público Eleitoral contra a candidata à Presidência da República Dilma Rousseff (PT), o candidato a vice Michel Temer (PMDB) e a Coligação “Para o Brasil Seguir Mudando”, que conta com dez legendas (PT, PMDB, PSB, PCdoB, PDT, PR, PRB, PTN, PSC e PTC).
De acordo com o relator, ministro Joelson Dias, há indícios de que a presidenciável tenha feito propaganda eleitoral em outdoor, em Brasília, no dia 13 desse mês. Segundo o MPE, a publicidade trazia a imagem de Dilma Rousseff e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva acompanhados da mensagem “para o Brasil seguir mudando — PT — Dilma Presidente — Michel Temer”.
O Ministério Público Eleitoral considera como outdoor “toda propaganda veiculada ao ar livre, exposta em via pública de intenso fluxo ou de pontos de boa visibilidade humana, com forte apelo visual e amplo poder de comunicação”.
O parágrafo 8º do artigo 39 da Lei das Eleições determina que é vedada a propaganda eleitoral nesse tipo de suporte. Tanto a empresa responsável pela propaganda quanto os partidos, as coligações e os candidatos são obrigados a retirar a publicidade e a pagar multa, que pode variar entre 5 mil e 15 mil UFIRs. Com informações da Assessoria do Tribunal Superior Eleitoral.
POR OPHIR CAVALCANTE JÚNIOR
Mesmo os mais céticos com relação aos rumos da política brasileira — marcada por incontáveis casos de corrupção, vícios históricos, casuísmos e outras injustiças — curvaram-se à mobilização popular de que resultou a aprovação da Lei Complementar 135, a Lei da Ficha Limpa.
Ela é uma realidade, apesar dos intensos debates que sua efetiva aplicação está provocando no meio jurídico. O que também é absolutamente natural, se levarmos em conta que a lei foi aprovada em tempo recorde, às vésperas do prazo legal para o registro de candidaturas, impondo uma nova postura àqueles que almejam um mandato eletivo. Se nem todos estão bem na foto, como de fato não estão, é porque algo estava errado.
O registro desses erros é extenso, projetam práticas incrustadas ao longo dos anos, estimulando políticos a condutas intempestivas em períodos pré-eleitorais, muitas vezes, e escancaradamente, usando a máquina do Estado em favor de seus candidatos. Práticas que transformam as milionárias verbas publicitárias em instrumento promocional e que, na ausência de qualquer outro mecanismo de transparência (como seria o financiamento público das campanhas), alimentam o famigerado “caixa dois”, os abusos do poder econômico e do poder político.
Isto não quer dizer, contudo, que se deva negar aos atingidos pela lei o sagrado direito de defesa. Como qualquer ciência, o Direito não comporta dogmas. O questionamento é tão vital à sua evolução como o oxigênio é para nós, seres humanos. O princípio da presunção de inocência, por exemplo, precisa ser respeitado, da mesma forma como não se pode confundir condições de elegibilidade com cassação de direitos políticos.
Em outras palavras, quando o legislador estabelece como condição para o exercício do mandato eletivo a ausência de condenação judicial, isto não pode ser encarado como uma negação ao princípio da presunção da inocência do candidato, mas sim uma exigência para que aquele mandato que lhe foi outorgado pelos eleitores seja exercido por cidadãos, ou cidadãs, que nada devam à Justiça. Políticos de caras limpas, se assim preferirem.
Mas o debate jurídico enseja inúmeras outras questões que provavelmente irão extrapolar a esfera do Tribunal Superior Eleitoral, e o Supremo Tribunal Federal terá de dar a palavra final. É o curso natural de uma transformação iniciada por cidadãos que generosamente inscreveram suas assinaturas, uma a uma, em folhas de papel espalhadas país afora. Um gesto aparentemente simples, mas com um potencial de enormes proporções, como se vê.
O que nos leva ao próximo passo: a reforma política, cuja discussão deve envolver todos os segmentos da sociedade civil organizada para pressionar o Parlamento a colocá-la em pauta. Não se procura tirar legitimidade do Congresso, ao contrário, trata-se de oferecer elementos para que este cumpra a sua verdadeira missão de legislar em sintonia com os interesses da sociedade. Desta forma, estamos fortalecendo-o.
Pode-se dizer o que quiser dos políticos e da política, mas devemos reconhecer que nela repousam as esperanças de uma nação cujo caminho a trilhar é o da democracia. Democracia com ética, pois sem ética ela se esvazia num jogo de retórica que não traduz o seu significado. Já era tempo de retirar esse vergonhoso manto sob o qual se abrigavam políticos com graves antecedentes criminais, arrastando as instituições para o fosso do descrédito.
Este é o espírito da Ficha Limpa, e foi ele quem inspirou uma mobilização que se inscreve como das mais brilhantes páginas dos anais de nossa história republicana contemporânea. Uma mudança de baixo para cima, que nos remete à essência democrática segundo a qual “todo o poder emana do povo”.
Em um país habituado a duvidar de seu próprio arcabouço legal, ante a pitoresca realidade das leis que pegam e as que não pegam, era natural esse misto de incredulidade e expectativa no ar. Porém, decorrido pouco mais de um mês desde que entrou em vigor, não há mais o que discutir sobre a Ficha Limpa: pegou e veio para ficar.
Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral um pedido de direito de resposta da coligação "Para o Brasil Seguir Mudando", que tem como candidata a presidência da República Dilma Rousseff, contra o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e seu candidato a vice-presidência, Indio da Costa. O relator é o ministro Henrique Neves.
De acordo com a coligação, Indio afirmou em entrevista que o Partido dos Trabalhadores (PT) tem ligação com o narcotráfico e com os guerrilheiros das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc) e que estaria ligado ao que há de pior. Além disso, o candidato a vice-presidente pelo PSDB afirmou que Dilma Rousseff usa a máquina do governo em eventos de campanha.
A entrevista, afirma a coligação, foi veiculada no portal "Mobiliza PSDB" e noticiada na página eletrônica do jornal Folha de S. Paulo. Além disso, argumenta que a entrevista ganhou o eco para milhares de pessoas ao ser veiculada também no portal YouTube.
No pedido de direito de resposta, a coligação afirma que houve calúnia, injúria e difamação, conforme prevê o Código Penal brasileiro (artigo 138, 139 e 140). Cita ainda regra prevista na Lei 12.034/2009, que expressa o direito de resposta por ofensa veiculada na internet. E diz que a resposta deverá ser exibida na mesma página eletrônica em que ocorreu a ofensa.
Com esses argumentos, a coligação pede que a veiculação da reposta seja exibida na página inicial do portal "Mobiliza PSDB" por, pelo menos, 144 horas, que é o dobro do período em que a entrevista de Indio da Costa permaneceu no portal. Pede também que seja determinada ao portal Folha.com que retire o link que segue veiculando o trecho da ofensa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
A Lei que protege as mulheres contra a violência recebeu o nome de Maria da Penha em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes. Com muita dedicação e senso de justiça, ela mostrou para a sociedade a importância de se proteger a mulher da violência sofrida no ambiente mais inesperado, seu próprio lar, e advinda do alvo menos previsto, seu companheiro, marido ou namorado.
Em 1983, Maria da Penha recebeu um tiro de seu marido, Marco Antônio Heredia Viveiros, professor universitário, enquanto dormia. Como seqüela, perdeu os movimentos das pernas e se viu presa em uma cadeira de rodas. Seu marido tentou acobertar o crime, afirmando que o disparo havia sido cometido por um ladrão.
Após um longo período no hospital, a farmacêutica retornou para casa, onde mais sofrimento lhe aguardava. Seu marido a manteve presa dentro de casa, iniciando-se uma série de agressões. Por fim, uma nova tentativa de assassinato, desta vez por eletrocução que a levou a buscar ajuda da família. Com uma autorização judicial, conseguiu deixar a casa em companhia das três filhas. Maria da Penha ficou paraplégica.
No ano seguinte, em 1984, Maria da Penha iniciou uma longa jornada em busca de justiça e segurança. Sete anos depois, seu marido foi a júri, sendo condenado a 15 anos de prisão. A defesa apelou da sentença e, no ano seguinte, a condenação foi anulada. Um novo julgamento foi realizado em 1996 e uma condenação de 10 anos foi-lhe aplicada. Porém, o marido de Maria da Penha apenas ficou preso por dois anos, em regime fechado.
Em razão deste fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), juntamente com a vítima Maria da Penha, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), Órgão Internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação de acordos internacionais.
Paralelamente, iniciou-se um longo processo de discussão através de proposta elaborada por um Consórcio de ONGs (ADVOCACY, AGENDE, CEPIA, CFEMEA, CLADEM/IPÊ e THEMIS). Assim, a repercussão do caso foi elevada a nível internacional. Após reformulação efetuada por meio de um grupo de trabalho interministerial, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, do Governo Federal, a proposta foi encaminhada para o Congresso Nacional.
Transformada a proposta em Projeto de Lei, realizaram-se durante o ano de 2005 , inúmeras audiências públicas em Assembléias Legislativas das cinco Regiões do País, contando com a intensa participação de entidades da sociedade civil.
O resultando foi a confecção de um "substitutivo" acordado entre a relatoria do projeto, o Consórcio das ONGs e o Executivo Federal, que resultou na sua aprovação no Congresso Nacional, por unanimidade.
Assim, a Lei nº 11.340 foi sancionada pelo Presidente da República em 07 de agosto de 2006.
Em vigor desde 22 de setembro de 2006, a "Lei Maria da Penha" dá cumprimento, finalmente, as disposições contidas no §8º, do artigo 226, da Constituição Federal de 1988, que impunha a criação de mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares, bem como à Convenção para Previnir, Punir e Erradicar a Violência Contra à Mulher, da OEA (Convenção de Belém do Pará), ratificada pelo Estado Brasileiro há 11 anos e, ainda, à Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW) da ONU (Organização para as Nações Unidas).
Isto tudo porque, segundo exterioriza a Ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéa Freire, "toda mulher tem o direito a uma vida livre de violência", que é nosso desejo e deve ser nosso compromisso".
A Lei
A Lei nº 11.340/2006, que regulamenta os casos de violência doméstica e familiar praticados contra a mulher, é conhecida por "Lei Maria da Penha”. Recebeu este nome em homenagem a uma brava Senhora, “Maria da Penha”, que protagonizou um caso simbólico de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A Lei trouxe significativa alteração no tratamento dado anteriormente pelo Poder Judiciário aos agressores de mulheres no âmbito familiar. Previu a concessão de medida de assistência e proteção às mulheres e seus familiares, proibindo, por exemplo, a aplicação de penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas), além de possibilitar à vítima que o Juiz conceda medidas protetivas de urgência, que objetivam acelerar a solução do problema da mulher agredida.
Estas medidas podem ser requeridas e concedidas em caso de situação de risco ou na ocorrência da prática da violência propriamente dita, o que é realizado através da intervenção da autoridade policial.
Devem ser analisadas no prazo de 96 horas após o registro da agressão na Delegacia de Polícia. Podem ser requeridas pela mulher ou concedidas pelo Juiz quando verificada a urgência do caso. Consistem, por exemplo, no afastamento imediato do lar do agressor.
Anteriormente, a mulher ofendida era obrigada a se refugiar em casa de familiares ou amigos para impedir que novos casos de violência ocorressem durante o doloroso processo de separação.
Agora não. As medidas criadas através da Lei nº 11.340/2006 para proteção imediata às mulheres atuam na esfera do direito cível, com abrangência no âmbito do direito de família, administrativo e penal. O cumprimento destas medidas, após a concessão judicial, é de responsabilidade da justiça, devendo ser cumprida pelos seus agentes.
Caso o agressor viole alguma dessas determinações, ele sofrerá nova repressão das autoridades policiais e judiciais. Todas essas medidas visam proteger a mulher que denuncia a violência e busca impedir que se repita, não apenas com ela própria, mas contra as milhares de mulheres que são diariamente agredidas.
O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inicia, hoje (19), o projeto Eficiência no Piauí. Dois técnicos do Conselho estarão em Teresina, nas Varas de Execução Criminal, para implementação do projeto que tem o objetivo de melhorar as rotinas dessas Varas. O trabalho será coordenado pelos assessores do DMF, Silvia Knopf Fraga e João Carlos Murta.
A Vara de Execução Criminal de Teresina tem aproximadamente 1.500 processos em andamento. Os técnicos do DMF vão auxiliar na otimização das rotinas cartorárias e verificar a estrutura da Vara para atendimento às demandas. Segundo o diretor do DMF, juiz Luciano Losekann, o projeto pretende dar mais eficiência às Varas Criminais e acelerar a tramitação processual. O projeto Eficiência também foi elaborado com o propósito de colocar em prática o Plano de Gestão para o Funcionamento das Varas Criminais e de Execução Penal.
O Plano de Gestão das Varas Criminais e de Execução Penal contém manual prático de rotinas para as Varas, que visa padronizar e modernizar o funcionamento dessas unidades. O manual traz orientações sobre mecanismos de controle do cumprimento da pena, controle de interceptações telefônicas e tramitação processual.
No caso do projeto Eficiência, os processos também serão reorganizados para facilitar a sua localização e manuseio. Além disso, a equipe do CNJ trabalha com a definição de metas, redistribuição de rotinas, avaliação de resultados e mudança na estrutura física das Varas. Em Teresina, o CNJ já executou projeto semelhante -O Integrar -nas varas cíveis.
O Tribunal de Contas do Estado realizará inspeções in loco nos municípios de Parnaíba, Piripiri, Picos e Floriano relativo ao exercício de 2010, no período de 28/06 a 01/07/10, tendo em vista que os quatro municípios estão desobrigados a enviar ao TCE a documentação complementar de que trata o art. 10, § 2º, VII da Resolução TCE Nº 905/09.
O Conselho Seccional da OAB-PI se reuniu ontem (8) e escolheu o novo presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Parnaíba. Trata-se do advogado Diógenes Meireles, profissional que goza de grande prestígio na sociedade parnaibana.
A escolha foi feita pelo Conselho, ou seja, de forma indireta, porque o ex-presidente da subseção de Parnaíba, Faminiano Machado, renunciou ao cargo, no dia 25 de maio, forçando um mandato provisório do então vice-presidente, Zilmar Vieira.
Diógenes almeja desempenhar um mandato voltado para a defesa das prerrogativas do advogado e para a valorização dos causídicos que atuam na região litorânea.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, é a relatora da Reclamação (Rcl 10323). Nela, o ex-deputado estadual cassado e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz reivindica a declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei Complementar (LC) 135 – conhecida como Lei da Ficha Limpa. Ele também ataca o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sua interpretação.
Esse entendimento do TSE, válido já para as eleições de outubro, determina que os candidatos com condenação por colegiado (turma ou plenário dos tribunais) terão o registro de candidatura negado.
Para Gratz, o TSE feriu a força vinculante do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 144, quando o Supremo estabeleceu que, em respeito ao princípio constitucional da presunção da iQuinta-feira, 01 de julho de 2010
Ex-deputado capixaba ajuíza nova ação contra Lei da Ficha Limpa
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, é a relatora da Reclamação (Rcl 10323). Nela, o ex-deputado estadual cassado e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz reivindica a declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei Complementar (LC) 135 – conhecida como Lei da Ficha Limpa. Ele também ataca o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sua interpretação.
Esse entendimento do TSE, válido já para as eleições de outubro, determina que os candidatos com condenação por colegiado (turma ou plenário dos tribunais) terão o registro de candidatura negado.
Para Gratz, o TSE feriu a força vinculante do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 144, quando o Supremo estabeleceu que, em respeito ao princípio constitucional da presunção da inocência, somente condenações definitivas podem gerar inelegibilidade de candidatos.
No pedido de liminar, o ex-deputado requer tanto a sustação de todas as consultas que envolvam a lei complementar no TSE quanto a garantia de que ele poderá participar das convenções partidárias e ter aceito o seu registro de candidatura.
Na ação Gratz, opositor do governador Paulo Hartung, conta que responde a mais de duzentas ações civis e penais públicas – segundo ele frutos de uma “campanha de demonização” contra ele e de “santificação de Hartung”. Ele acusa o opositor de subordinar setores-chave do Ministério Público estadual. “Nesse quadro dantesco, em seu real contexto é que devem ser vistas as mais de duas centenas de processos”, ressalta.
O ex-deputado também contesta, na Reclamação, o tratamento da matéria por lei complementar e a ausência de votação, na Câmara, da emenda do Senado que restringiu os efeitos da lei às condenações posteriores à sua publicação.
nocência, somente condenações definitivas podem gerar inelegibilidade de candidatos.
No pedido de liminar, o ex-deputado requer tanto a sustação de todas as consultas que envolvam a lei complementar no TSE quanto a garantia de que ele poderá participar das convenções partidárias e ter aceito o seu registro de candidatura.
Na ação Gratz, opositor do governador Paulo Hartung, conta que responde a mais de duzentas ações civis e penais públicas – segundo ele frutos de uma “campanha de demonização” contra ele e de “santificação de Hartung”. Ele acusa o opositor de subordinar setores-chave do Ministério Público estadual. “Nesse quadro dantesco, em seu real contexto é que devem ser vistas as mais de duas centenas de processos”, ressalta.
O ex-deputado também contesta, na Reclamação, o tratamento da matéria por lei complementar e a ausência de votação, na Câmara, da emenda do Senado que restringiu os efeitos da lei às condenações posteriores à sua publicação.
Fonte: STF
O Tribunal de Contas do Estado –TCE, já divulgou a pauta da sessão ordinária de julgamentos da próxima quinta-feira(17), quando serão apreciados 16 processos. Confira na íntegra a relação de processos com seus respectivos conselheiros:
Cons. LUCIANO NUNES
Prestações de Contas Municipais – 01 (um)
TC-E 22.487/09 P. M. DE ALEGRETE DO PIAUÍ (EXERCÍCIO DE 2008, 02 volumes)
Responsável: Francisco Edilton Alencar – ex-Prefeito
Advogado: Anastácio Araújo Costa Sales Presidente da Câmara: José Araújo de Lima
Cons. ANFRÍSIO CASTELO BRANCO
Recurso de Revisão – Prestação de Contas Municipais – 01 (um)
TC-E 24.708/08 FMS DE LAGOA DE SÃO FRANCISCO (EXERCÍCIO DE 2004, 01 volume)
Recorrente: José Silva do Nascimento – ex-gestor
Advogado: Uanderson Ferreira da Silva
Prestações de Contas Municipais – 01 (um)
TC-E 13.068/08 P. M. DE QUEIMADA NOVA (EXERCÍCIO DE 2007, 05 volumes)
Responsável: Edinaldo Alves dos Santos – ex-Prefeito
Advogado: Uanderson Ferreira da Silva Presidente da Câmara: João Rodrigues de Sousa
Cons. KENNEDY BARROS
Cobrança de Multa - 02 (dois)
TC-E 21.261/10 Interessado: Marcos Erasmo da Silva – Gestor do FMS do Município de Cocal de Telha (notificação de multa nº 40.835)
TC-E 21.271/10 Interessado: Luciano Mendes Veras – Gestor do FMPS do Município de Vera Mendes (notificação de multa nº 40.825)
Prestações de Contas Municipais – 01 (um)
TC-E 22.153/09 P. M. DE ILHA GRANDE (EXERCÍCIO DE 2008, 07 volumes)
Responsável: Paulo Rogério dos Santos Sousa – ex-Prefeito
Presidente da Câmara: Carlos Jaime Neves Meneses
Consª. WALTÂNIA ALVARENGA
Agravo Regimental – Prestação de Contas Municipais – 01 (um)
TC-E 7.492/10 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MARCOS PARENTE (EXERCÍCIO 2004, 01 volume)
Recorrente: Maria Bernardete Mouzinho – ex-Presidente
Advogado: Macário Oliveira Apensado ao Processo TC-E 1.079/10 – Recurso de Revisãol (01 volume)
Prestações de Contas Municipais – 01 (um)
TC-E 15.708/09 P. M. DE ASSUNÇÃO DO PIAUÍ (EXERCÍCIO DE 2008, 06 volumes)
Responsável: Maria Batista de Moura – ex-Prefeita
Advogado: Walber Coelho de Almeida Rodrigues Presidente da Câmara: Maria Alda de Sousa Santana Alves
Cons. OLAVO REBÊLO
Admissão de Pessoal – 01 (um)
TC-O 26.210/08 ADMISSÃO DE PESSOAL (01 volume)
Interessado: Marcos Antônio Ribeiro de Sousa Almeida – P. M. de Palmeirais
Prestações de Contas Municipais – 02 (dois)
TC-E 26.495/06 P. M. DE FRANCISCO AYRES (EXERCÍCIO DE 2005, 04 volumes)
Responsáveis:
Benedito Wilson de Sousa – ex-Prefeito (01/jan a 31/out)
Advogado: Everardo Oliveira Nunes de Barros Valdemar Pereira de Sousa – Prefeito (01/nov a 31/dez)
Advogada: Maria Zilda Silva Baldoino
Presidente da Câmara: Maria de Fátima Nunes
TC-E 13.058/09 P. M. DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (EXERCÍCIO DE 2008, 08 volumes)
Responsável: José Lincoln Sobral Matos – ex-Prefeito
Presidente da Câmara: José de Ribamar Oliveira
Auditor JAYLSON CAMPELO
Pensão – 01 (um)
TC-O 40.059/09 PENSÃO EM RAZÃO DO FALECIMENTO DE SEGURADO DO IAPEP (01 volume)
Interessada: Francisca Maria de Almeida Silva
Denúncia – 01 (um)
TC-E 55.151/09 DENÚNCIA CONTRA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PICOS, EXERCÍCIO 2008, NA GESTÃO DO SR. MANOEL VIEIRA BARROS LIMA (03 volumes)
Interessado: Hugo Victor Saunders Martins e outros – Vereadores
Objeto: supostas irregularidades na gestão do Sr. Manoel Vieira Barros Lima, principalmente no que diz respeito à contratação de parentes do gestor sem processo legal.
Prestações de Contas Municipais – 01 (um)
TC-E 14.723/09 P. M. DE MORRO DO CHAPÉU DO PIAUÍ (EXERCÍCIO DE 2008, 03 volumes)
Responsável: Lucídio Fortes Rebelo – Prefeito
Advogado: Válber de Assunção Melo Presidente da Câmara: Luiz Santos
Auditor JAIME AMORIM
TOMADA DE CONTAS – 02 (um)
TC-E 54.042/09 P. M. DE SÃO JOÃO DA CANABRAVA (EXERCÍCIO DE 2008, 01 volume)
Responsável: Maria Anita da Silva Pereira – ex-Prefeita
TC-E 54.026/09 P. M. DE COCAL DOS ALVES (EXERCÍCIO DE 2008, 01 volume)
Responsável: Francisco das Chagas Monção – ex-Prefeito
A acusação feita pelo Bradesco à polícia de suposto envolvimento em fraude por parte do comerciante Raimundo Astolfo Santos (ex-empregado do banco) custará à instituição financeira o pagamento de indenização por danos morais e extrapatrimoniais no valor de dois mil salários mínimos (R$ 1.020.000,00, pelo mínimo atual). Esse valor ainda será corrigido com juros, a partir de 1987. No entanto, em votação unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os juros de mora serão de 0,5% ao mês, e não 1%, conforme decisão inicial.
A polêmica se deu porque, no Código Civil, existem entendimentos referentes aos dois percentuais. De acordo com o relator do processo no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, quando se trata de um caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem a partir do evento danoso, no percentual de 0,5% ao mês, na vigência do Código Civil de 1916, e de 1% ao mês, na vigência do Código Civil de 2002. Como o fato ocorreu antes de 2002, não há como o cálculo do percentual não ser o de 0,5%. O relator baseou sua decisão em vários precedentes observados no âmbito do STJ, em votos relatados pelos ministros Fernando Gonçalves e Sidnei Beneti.
Golpe
O caso aconteceu no período entre 1987 e 1988, nos municípios de Alcântara e Timon, no Maranhão, quando um grupo, por meio de fraude, conseguiu efetuar vários saques no valor total de 2,8 milhões de cruzados (moeda em circulação na época). Raimundo Astolfo foi acusado de envolvimento no golpe, segundo informado nos autos, porque anos antes teria sido subgerente do Bradesco numa das agências onde foram efetuados os saques e, também, por ser primo de um dos envolvidos.
O comerciante relatou, ao apresentar ação de indenização, que por conta da denúncia teve sua loja invadida, foi jogado num camburão da polícia e esbofeteado por policiais na frente dos filhos, da mulher e dos vizinhos. Além disso, seu nome foi amplamente divulgado pela imprensa como um dos envolvidos no escândalo denunciado pelo Bradesco. Ele teria passado por vários constrangimentos, até que, em 1994, sentença do juízo da 3ª Vara Criminal de São Luís o absolveu ao julgar improcedente a denúncia.
Recurso
O comerciante ganhou a ação de indenização na Justiça maranhense, mas, em recurso interposto ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), o Bradesco teve acatado o pedido para que o valor fosse revisto (tinha sido estabelecida a atualização mediante juros de mora de 1% ao mês). O TJMA passou a considerar, então, que a taxa de juros em casos de responsabilidade extrapatrimonial deveria ser, realmente, de 0,5% ao mês. Diante da decisão, Raimundo Astolfo recorreu ao STJ, que manteve o entendimento sobre o valor do percentual estabelecido pelo TJMA.
(com informações STJ)