O sistema prisional piauiense tem uma população carcerária que gira em torno de 2.571 detentos, dos quais 74% ainda não foram julgados, o que nos autoriza a concluir que o Poder Judiciário, no julgamento das pessoas que ele mesmo manda prender, antes do sumário da culpa, anda a passos de tartaruga, com o que afronta acintosamente o inciso LXXVIII do art.5º da Constituição Federal de 1988, que assegura a todos os acusados, ainda que pobres, na esfera do Poder Judiciário, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Com efeito, indaga-se, por que 74% dos acusados encarcerados no sistema prisional do Piauí não foram julgados ainda? A quem se deve atribuir à culpa, por essa demora desumana? Não adianta colocar a culpa na milenar morosidade do Poder Judiciário. Com efeito, indaga-se, por que a Justiça só é morosa para julgar? Por que não julga os presos provisórios com a mesma rapidez com que manda prendê-los?
Por que os nossos juízes prendem tanto, se a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 5º, LXVI, diz que ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admite liberdade antes do julgamento definitivo? Por que só os ricos, quando são presos esporadicamente, são colocados rapidamente em liberdade? Por que só o pobre é obrigado a viver numa masmorra medieval antes do seu julgamento? O que a Casa de Custódia então? Uma BOCA- DE- FUMO conectada a um esquema de tráfico de drogas? Um Hotel Cinco Estrelas? Só a Casa de Custódia é uma boca- de- fumo? Não só ela, mas todo o sistema prisional do Piauí, o que significa dizer que as nossas "masmorras medievais" sucumbiram como presídios de serem humanos e repousam no colo atraente dos traficantes de drogas, o que não é nenhuma novidade. É preciso que as autoridades do sistema prisional venham a público e confessem que são despreparadas e que por isso fracassou sistema carcerário piauiense.
O Sistema Carcerário do Piauí capitaneado pela Secretaria de Justiça não uma local de recuperação de condenados, mas uma dadivosa fonte de obesos salários e exóticas mordomias de nossas elites, mas um verdadeiro inferno, inferno não para os pobres encarcerados, que vivem submetidos à condições desumanas e degradantes. Os nossos Calabouços não reúnem as mínimas condições de ressocialização dos que para lá são enviados. Essa situação grotesca não pode persistir. Isso é um crime da Administração Carcerária contra os indefesos seres humanos aprisionados. Indaga-se, será preciso ressuscitar a voz destemida do Marquês de Beccaria, Senhor Secretário de Justiça?
O Poder Judiciário não pode virar as costas para essa triste e odiosa realidade. Os detentos que estão morrendo aos poucos nas masmorras medievais do Piauí foram para lá a mando dos juízes, que têm o poder de determinar se alguém deve ou não ser levado à prisão ou nela mantido, mas que também devem ter olhos para constar a precariedade do nosso sistema prisional. O mesmo Juiz que tem o poder de prender deve ter também o poder para mandar interditar as nossas masmorras.
Recentemente o Ministro do Supremo Tribunal Federal GILMAR MENDES disse que no Piauí alguns juízes determinavam quais pessoas deveriam ser mantidas presas de acordo com a avaliação do policial. O inquérito era enviado em uma capa preta, o que indicava o alto grau de periculosidade atestado pela Polícia.
O Promotor de Justiça Cláudio Bastos, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, ajuizou Ação Civil Pública em face do Estado do Piauí, requerendo liminar que determine a regularização do repasse de valores para custeio das despesas do Núcleo da Defensoria Pública local. O atraso nos repasses deixou a Defensoria desestruturada: o fornecimento de água e energia elétrica foi interrompido por inadimplência, e não há material de expediente disponível.
Na ação proposta, o representante do Ministério Público argumenta que o funcionamento precário da DP limita e coloca em risco o sistema de assistência jurídica aos necessitados.
A notícia que acima se transcreve deixa qualquer um que tem uma só vida em pânico. Não era para menos, estava em liberdade o temido ex-coronel CORREIA LIMA. O magistrado que o colocou em liberdade foi mais além e conferiu-lhe um SALVO-CONDUTO que o “assegurava do direito de IR e VIR livremente de qualquer ameaça ou coação de qualquer autoridade policial.” Isso é incrível, não é!? Estava ex-coronel CORREIA LIMA com a faca e o queijo na mão, não é! Na época de seu reinado o Promotor Afonso Gil tinha que andar com segurança, até na hora da missa.
Calma! Tudo parece não passar de um equívoco! Deus queira! Notícia seguinte: CORREIA LIMA VOLTA A SER RECOLHIDO À PENITENCIÁRIA. Pronto, não precisa comprar tanto papel higiênico. Enfim, uma boa notícia! Mas quem imaginou que a comédia de absurdos terminou, enganou-se, veja a notícia subseqüente: “CORREIA LIMA CONSEGUE TRABALHO EM HOTEL DE PARNAÍBA”, e através deste a liberdade. Liberdade!? Antes de cumprir a pena!? Sim! Se DONIZETE ADAUTO fosse vivo, certamente, diria: “MORRO E NÃO VEJO TUDO”. O que então diria o Promotor de Justiça Afonso Gil, se ainda fosse vivo? O que estão dizendo os familiares das vítimas do temido ex-coronel CORREIA LIMA?
Para colocá-lo em liberdade valeram-se da PROGRESSÃO POR SALTO, que consiste na transferência do condenado do regime fechado diretamente para o regime aberto, sem passar pelo anterior, o que é vedado por lei, mas de fato foi o que aconteceu.
A sociedade merece uma resposta convincente do Poder Judiciário. Se tudo que está sendo noticiado for verdade, a sociedade pode colocar a barba de molho, porque vem chumbo grosso. O Piauí é um pesadelo para quem quer viver honradamente, mas um paraíso para quem faz do crime uma forma de viver. Duvida?! Ah! Veja a boneca de grilagem de terras do Piauí. Fale com o advogado MACÁRIO OLIVEIRA. Ele sabe de tudo! A boneca dele deixou o apresentador de Televisão Silas Freire preocupadíssimo com a segurança pessoal do referido causídico. Silas Freire sentenciou: a boneca do Dr. Macário é uma bomba.
O juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Dr. ANTONIO REIS DE JEUS NOLETO, alheio a tudo que ocorria em Parnaíba, porque foge à sua competência, designou o julgamento do ex-coronel CORREIA LIMA, mas ele não compareceu, estava em Fortaleza. Em Fortaleza, no Estado do Ceará!? Sim. Indaga-se, o homem está preso ou em liberdade? Então, tudo que foi noticiado é verdade? Quem disse que CORREIA LIMA estava em Fortaleza?! O promotor de Justiça Heliardo Cabral. Ah! Não está ele no lugar errado?!
O doutor NOLETO não se desconcerta com os contratempos, já designou outra data para julgamento do ex-coronel Correia Lima: 16 de dezembro de 2010. Indaga-se, será ele mesmo julgado pelo crime dos queimados, desta vez?! É a terceira vez que esse julgamento é marcado?! Terceira vez, sim senhor. Ah! Não vai não, como diz o jornalista AMADEU CAMPOS.
As últimas notícias dão conta de que o ex-coronel Correia Lima está preso na Penitenciária Mista de Parnaíba, o que contraria a lei física, segundo a qual um corpo não pode ocupar dois lugares ao mesmo tempo no espaço. Uma pergunta na garganta de todos: onde se encontra o ex-coronel Correia Lima? Num Hotel, no Litoral Piauiense?! Em Fortaleza, no Estado do Ceará?! Na Penitenciária de Parnaíba, cumprindo pena?! Se for julgado e condenado onde ficará cumprindo pena?
A sociedade merece uma explicação exata sobre a real situação prisional do ex-coronel CORRREIA LIMA. Com a palavra o Poder Judiciário, o mais robusto sustentáculo de uma sociedade democrática. O juiz das execuções penais da Comarca de Parnaíba também deve vir a público confirmar a comédia de absurdos posta na mídia ou desfazer equívocos. O Piauí não pode mais voltar ao passado de assassinatos por encomenda.
No dia da eleição (ainda no 1° turno), em 03 de outubro de 2010, o Promotor Eleitoral da 12ª Zona Eleitoral flagrou um cidadão distribuindo material publicitário de campanha eleitoral. O autor do fato foi conduzido à delegacia de polícia, para lavratura do TCO pela prática do crime previsto no art. 39, § 5o, inciso III, da Lei 9.504/97. Em 04/10/2010, foi realizada audiência de transação penal, sendo proposta pelo Ministério Público Eleitoral a pena restritiva de direitos, modalidade prestação pecuniária, consistente da entrega de um computador completo ao Conselho Tutelar de Milton Brandão. No dia 10/11/2010, fora feita a entrega do equipamento: computador dual core, 500 GB, 2 Gb de memória RAM, monityor 15’ LCD, no break e impressora multifuncional ao órgão de proteção à infância e juventude. Esta é a terceira transação penal que destina material de informática aos Conselhos Tutelares da comarca de Pedro II – PI. Com a medida, todos os Conselhos Tutelares da comarca passam a contar com equipamento de informática. É a sanção rápida e útil à sociedade.
O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, disse nesta terça-feira que o governo é contra a concessão do reajuste médio de 56% para os servidores do Poder Judiciário , que teria impacto anual de R$ 6,4 bilhões. Paulo Bernardo disse que não há mais espaço para novos aumentos e lembrou que o governo Lula concedeu robustos reajustes ao funcionalismo público. Agora à tarde, o relator-geral do Orçamento, senador Gim Argello (PTB-DF), se reunirá com servidores do Poder Judiciário. Ele disse que, depois do recado do ministro, não há como conceder os 56%. Mas lembrou que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pleiteiam um reajuste de cerca de 14% e que isso poderia ser adotado como parâmetro _ proposta já rejeitada pelos sindicalistas.
- Com uma inflação de 5%, com toda a franqueza, querer um aumento de mais de 50% é meio delirante. Quem vai pagar isso não é o Ministério da Fazenda, o Paulo Bernardo, é o contribuinte - avisou Paulo Bernardo.
O ministro foi mais condescendente com o pedido dos ministros do Supremo, que querem subir seus vencimentos para R$ 30 mil. Ele disse que o governo deu parte desse aumento na proposta orçamentária - cerca de 5,5% dos 14% pedidos - e que agora cabe ao Congresso ver se vai "completar" esse índice. Mas, nesse caso, o impacto total é bem menor, de cerca de R$ 450 milhões ao no na esfera do Poder Judiciário federal.
Com uma inflação de 5%, com toda a franqueza, querer um aumento de mais de 50% é meio delirante. Quem vai pagar isso não é o Ministério da Fazenda, o Paulo Bernardo, é o contribuinte Ministro quer controle de gastos do governo e da folha de pessoal Ao mesmo tempo em que o futuro governo quer aumentar gastos com salário mínimo e Bolsa Família, o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, disse que, na outra ponta, a meta é reduzir o crescimento dos gastos correntes para um patamar abaixo da evolução do Produto Interno Bruto (PIB). Hoje, as despesas do governo crescem mais do que o crescimento da economia. Ele acredita que, em quatro ou cinco anos, esse controle pode permitir que o governo aumente seus investimentos. O aumento dos investimentos do governo é uma das metas da presidente eleita Dilma Rousseff, segundo Paulo Bernardo.
No Orçamento de 2011, os investimentos estão fixados em R$ 51,44 bilhões. Em 2010, os investimentos do Orçamento - sem contar as estatais - totalizou R$ 58,11 bilhões, mas a proposta original do governo era de R$ 44,51 bilhões e foi "inflada" por emendas na discussão do Orçamento. Agora, o ministro acredita que os parlamentares também aumentarão os recursos. Hoje, o percentual de investimentos é considerado pequeno, abaixo de 1%.
- Com o controle dos gastos correntes, em quatro ou cinco anos, podemos dobrar a parcela de investimentos, elevando em mais um ponto percentual - disse o ministro. A proposta foi levada na segunda-feira a Dilma .
Além disso, Paulo Bernardo avisou a presidente que a equipe técnica quer a aprovação de um teto para os gastos com pessoal.
- Mas Dilma quis saber: aprova? Disse a ela que já aprovamos no Senado - contou Paulo Bernardo.
A proposta aprovada no Senado para teto para pessoal é de inflação mais 2,5%. A proposta original do governo era de inflação mais 1,5%. A questão é polêmica, divide o próprio PT e está parada desde 2007, quando foi enviada ao Congresso.
O Tribunal Superior Eleitoral recebeu nesta segunda-feira (19/7) uma representação do Ministério Público Eleitoral contra a candidata à Presidência da República Dilma Rousseff (PT), o candidato a vice Michel Temer (PMDB) e a Coligação “Para o Brasil Seguir Mudando”, que conta com dez legendas (PT, PMDB, PSB, PCdoB, PDT, PR, PRB, PTN, PSC e PTC). De acordo com o relator, ministro Joelson Dias, há indícios de que a presidenciável tenha feito propaganda eleitoral em outdoor, em Brasília, no dia 13 desse mês. Segundo o MPE, a publicidade trazia a imagem de Dilma Rousseff e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva acompanhados da mensagem “para o Brasil seguir mudando — PT — Dilma Presidente — Michel Temer”. O Ministério Público Eleitoral considera como outdoor “toda propaganda veiculada ao ar livre, exposta em via pública de intenso fluxo ou de pontos de boa visibilidade humana, com forte apelo visual e amplo poder de comunicação”. O parágrafo 8º do artigo 39 da Lei das Eleições determina que é vedada a propaganda eleitoral nesse tipo de suporte. Tanto a empresa responsável pela propaganda quanto os partidos, as coligações e os candidatos são obrigados a retirar a publicidade e a pagar multa, que pode variar entre 5 mil e 15 mil UFIRs. Com informações da Assessoria do Tribunal Superior Eleitoral.
http://www.justin.tv/ludwigalmeida#/w/463680656
POR OPHIR CAVALCANTE JÚNIOR
Mesmo os mais céticos com relação aos rumos da política brasileira — marcada por incontáveis casos de corrupção, vícios históricos, casuísmos e outras injustiças — curvaram-se à mobilização popular de que resultou a aprovação da Lei Complementar 135, a Lei da Ficha Limpa.
Ela é uma realidade, apesar dos intensos debates que sua efetiva aplicação está provocando no meio jurídico. O que também é absolutamente natural, se levarmos em conta que a lei foi aprovada em tempo recorde, às vésperas do prazo legal para o registro de candidaturas, impondo uma nova postura àqueles que almejam um mandato eletivo. Se nem todos estão bem na foto, como de fato não estão, é porque algo estava errado.
O registro desses erros é extenso, projetam práticas incrustadas ao longo dos anos, estimulando políticos a condutas intempestivas em períodos pré-eleitorais, muitas vezes, e escancaradamente, usando a máquina do Estado em favor de seus candidatos. Práticas que transformam as milionárias verbas publicitárias em instrumento promocional e que, na ausência de qualquer outro mecanismo de transparência (como seria o financiamento público das campanhas), alimentam o famigerado “caixa dois”, os abusos do poder econômico e do poder político.
Isto não quer dizer, contudo, que se deva negar aos atingidos pela lei o sagrado direito de defesa. Como qualquer ciência, o Direito não comporta dogmas. O questionamento é tão vital à sua evolução como o oxigênio é para nós, seres humanos. O princípio da presunção de inocência, por exemplo, precisa ser respeitado, da mesma forma como não se pode confundir condições de elegibilidade com cassação de direitos políticos.
Em outras palavras, quando o legislador estabelece como condição para o exercício do mandato eletivo a ausência de condenação judicial, isto não pode ser encarado como uma negação ao princípio da presunção da inocência do candidato, mas sim uma exigência para que aquele mandato que lhe foi outorgado pelos eleitores seja exercido por cidadãos, ou cidadãs, que nada devam à Justiça. Políticos de caras limpas, se assim preferirem.
Mas o debate jurídico enseja inúmeras outras questões que provavelmente irão extrapolar a esfera do Tribunal Superior Eleitoral, e o Supremo Tribunal Federal terá de dar a palavra final. É o curso natural de uma transformação iniciada por cidadãos que generosamente inscreveram suas assinaturas, uma a uma, em folhas de papel espalhadas país afora. Um gesto aparentemente simples, mas com um potencial de enormes proporções, como se vê.
O que nos leva ao próximo passo: a reforma política, cuja discussão deve envolver todos os segmentos da sociedade civil organizada para pressionar o Parlamento a colocá-la em pauta. Não se procura tirar legitimidade do Congresso, ao contrário, trata-se de oferecer elementos para que este cumpra a sua verdadeira missão de legislar em sintonia com os interesses da sociedade. Desta forma, estamos fortalecendo-o.
Pode-se dizer o que quiser dos políticos e da política, mas devemos reconhecer que nela repousam as esperanças de uma nação cujo caminho a trilhar é o da democracia. Democracia com ética, pois sem ética ela se esvazia num jogo de retórica que não traduz o seu significado. Já era tempo de retirar esse vergonhoso manto sob o qual se abrigavam políticos com graves antecedentes criminais, arrastando as instituições para o fosso do descrédito.
Este é o espírito da Ficha Limpa, e foi ele quem inspirou uma mobilização que se inscreve como das mais brilhantes páginas dos anais de nossa história republicana contemporânea. Uma mudança de baixo para cima, que nos remete à essência democrática segundo a qual “todo o poder emana do povo”.
Em um país habituado a duvidar de seu próprio arcabouço legal, ante a pitoresca realidade das leis que pegam e as que não pegam, era natural esse misto de incredulidade e expectativa no ar. Porém, decorrido pouco mais de um mês desde que entrou em vigor, não há mais o que discutir sobre a Ficha Limpa: pegou e veio para ficar.
Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral um pedido de direito de resposta da coligação "Para o Brasil Seguir Mudando", que tem como candidata a presidência da República Dilma Rousseff, contra o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e seu candidato a vice-presidência, Indio da Costa. O relator é o ministro Henrique Neves.
De acordo com a coligação, Indio afirmou em entrevista que o Partido dos Trabalhadores (PT) tem ligação com o narcotráfico e com os guerrilheiros das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc) e que estaria ligado ao que há de pior. Além disso, o candidato a vice-presidente pelo PSDB afirmou que Dilma Rousseff usa a máquina do governo em eventos de campanha.
A entrevista, afirma a coligação, foi veiculada no portal "Mobiliza PSDB" e noticiada na página eletrônica do jornal Folha de S. Paulo. Além disso, argumenta que a entrevista ganhou o eco para milhares de pessoas ao ser veiculada também no portal YouTube.
No pedido de direito de resposta, a coligação afirma que houve calúnia, injúria e difamação, conforme prevê o Código Penal brasileiro (artigo 138, 139 e 140). Cita ainda regra prevista na Lei 12.034/2009, que expressa o direito de resposta por ofensa veiculada na internet. E diz que a resposta deverá ser exibida na mesma página eletrônica em que ocorreu a ofensa.
Com esses argumentos, a coligação pede que a veiculação da reposta seja exibida na página inicial do portal "Mobiliza PSDB" por, pelo menos, 144 horas, que é o dobro do período em que a entrevista de Indio da Costa permaneceu no portal. Pede também que seja determinada ao portal Folha.com que retire o link que segue veiculando o trecho da ofensa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
A Lei que protege as mulheres contra a violência recebeu o nome de Maria da Penha em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes. Com muita dedicação e senso de justiça, ela mostrou para a sociedade a importância de se proteger a mulher da violência sofrida no ambiente mais inesperado, seu próprio lar, e advinda do alvo menos previsto, seu companheiro, marido ou namorado.
Em 1983, Maria da Penha recebeu um tiro de seu marido, Marco Antônio Heredia Viveiros, professor universitário, enquanto dormia. Como seqüela, perdeu os movimentos das pernas e se viu presa em uma cadeira de rodas. Seu marido tentou acobertar o crime, afirmando que o disparo havia sido cometido por um ladrão.
Após um longo período no hospital, a farmacêutica retornou para casa, onde mais sofrimento lhe aguardava. Seu marido a manteve presa dentro de casa, iniciando-se uma série de agressões. Por fim, uma nova tentativa de assassinato, desta vez por eletrocução que a levou a buscar ajuda da família. Com uma autorização judicial, conseguiu deixar a casa em companhia das três filhas. Maria da Penha ficou paraplégica.
No ano seguinte, em 1984, Maria da Penha iniciou uma longa jornada em busca de justiça e segurança. Sete anos depois, seu marido foi a júri, sendo condenado a 15 anos de prisão. A defesa apelou da sentença e, no ano seguinte, a condenação foi anulada. Um novo julgamento foi realizado em 1996 e uma condenação de 10 anos foi-lhe aplicada. Porém, o marido de Maria da Penha apenas ficou preso por dois anos, em regime fechado.
Em razão deste fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), juntamente com a vítima Maria da Penha, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), Órgão Internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação de acordos internacionais.
Paralelamente, iniciou-se um longo processo de discussão através de proposta elaborada por um Consórcio de ONGs (ADVOCACY, AGENDE, CEPIA, CFEMEA, CLADEM/IPÊ e THEMIS). Assim, a repercussão do caso foi elevada a nível internacional. Após reformulação efetuada por meio de um grupo de trabalho interministerial, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, do Governo Federal, a proposta foi encaminhada para o Congresso Nacional.
Transformada a proposta em Projeto de Lei, realizaram-se durante o ano de 2005 , inúmeras audiências públicas em Assembléias Legislativas das cinco Regiões do País, contando com a intensa participação de entidades da sociedade civil.
O resultando foi a confecção de um "substitutivo" acordado entre a relatoria do projeto, o Consórcio das ONGs e o Executivo Federal, que resultou na sua aprovação no Congresso Nacional, por unanimidade.
Assim, a Lei nº 11.340 foi sancionada pelo Presidente da República em 07 de agosto de 2006.
Em vigor desde 22 de setembro de 2006, a "Lei Maria da Penha" dá cumprimento, finalmente, as disposições contidas no §8º, do artigo 226, da Constituição Federal de 1988, que impunha a criação de mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares, bem como à Convenção para Previnir, Punir e Erradicar a Violência Contra à Mulher, da OEA (Convenção de Belém do Pará), ratificada pelo Estado Brasileiro há 11 anos e, ainda, à Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW) da ONU (Organização para as Nações Unidas).
Isto tudo porque, segundo exterioriza a Ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéa Freire, "toda mulher tem o direito a uma vida livre de violência", que é nosso desejo e deve ser nosso compromisso".
A Lei
A Lei nº 11.340/2006, que regulamenta os casos de violência doméstica e familiar praticados contra a mulher, é conhecida por "Lei Maria da Penha”. Recebeu este nome em homenagem a uma brava Senhora, “Maria da Penha”, que protagonizou um caso simbólico de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A Lei trouxe significativa alteração no tratamento dado anteriormente pelo Poder Judiciário aos agressores de mulheres no âmbito familiar. Previu a concessão de medida de assistência e proteção às mulheres e seus familiares, proibindo, por exemplo, a aplicação de penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas), além de possibilitar à vítima que o Juiz conceda medidas protetivas de urgência, que objetivam acelerar a solução do problema da mulher agredida.
Estas medidas podem ser requeridas e concedidas em caso de situação de risco ou na ocorrência da prática da violência propriamente dita, o que é realizado através da intervenção da autoridade policial.
Devem ser analisadas no prazo de 96 horas após o registro da agressão na Delegacia de Polícia. Podem ser requeridas pela mulher ou concedidas pelo Juiz quando verificada a urgência do caso. Consistem, por exemplo, no afastamento imediato do lar do agressor.
Anteriormente, a mulher ofendida era obrigada a se refugiar em casa de familiares ou amigos para impedir que novos casos de violência ocorressem durante o doloroso processo de separação.
Agora não. As medidas criadas através da Lei nº 11.340/2006 para proteção imediata às mulheres atuam na esfera do direito cível, com abrangência no âmbito do direito de família, administrativo e penal. O cumprimento destas medidas, após a concessão judicial, é de responsabilidade da justiça, devendo ser cumprida pelos seus agentes.
Caso o agressor viole alguma dessas determinações, ele sofrerá nova repressão das autoridades policiais e judiciais. Todas essas medidas visam proteger a mulher que denuncia a violência e busca impedir que se repita, não apenas com ela própria, mas contra as milhares de mulheres que são diariamente agredidas.
O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inicia, hoje (19), o projeto Eficiência no Piauí. Dois técnicos do Conselho estarão em Teresina, nas Varas de Execução Criminal, para implementação do projeto que tem o objetivo de melhorar as rotinas dessas Varas. O trabalho será coordenado pelos assessores do DMF, Silvia Knopf Fraga e João Carlos Murta.
A Vara de Execução Criminal de Teresina tem aproximadamente 1.500 processos em andamento. Os técnicos do DMF vão auxiliar na otimização das rotinas cartorárias e verificar a estrutura da Vara para atendimento às demandas. Segundo o diretor do DMF, juiz Luciano Losekann, o projeto pretende dar mais eficiência às Varas Criminais e acelerar a tramitação processual. O projeto Eficiência também foi elaborado com o propósito de colocar em prática o Plano de Gestão para o Funcionamento das Varas Criminais e de Execução Penal.
O Plano de Gestão das Varas Criminais e de Execução Penal contém manual prático de rotinas para as Varas, que visa padronizar e modernizar o funcionamento dessas unidades. O manual traz orientações sobre mecanismos de controle do cumprimento da pena, controle de interceptações telefônicas e tramitação processual.
No caso do projeto Eficiência, os processos também serão reorganizados para facilitar a sua localização e manuseio. Além disso, a equipe do CNJ trabalha com a definição de metas, redistribuição de rotinas, avaliação de resultados e mudança na estrutura física das Varas. Em Teresina, o CNJ já executou projeto semelhante -O Integrar -nas varas cíveis.