O governador Wilson Martins enviou à Assembleia Legislativa uma Mensagem com veto parcial ao Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre alterações na Lei nº 3.716, de 12 de dezembro de 1979, Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí. Uma das razões para o veto é por ser contrário ao interesse público.
A Mensagem foi lida na Sessão do último dia 27 de maio, e será discutida na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa. O dispositivo objeto do veto é o artigo 41 que prevê dez Varas Cíveis, de competência genérica, por distribuição, para os Registros Públicos.
O artigo 4º que determina a Vara de Registro Público de Teresina passa a denominar-se 9º Vara Cível e o artigo 7º que revoga as disposições em contrário, em especial o inciso III do artigo 41 da Lei nº 3.716, de 12 de dezembro de l979, também foram vetados pelo Poder Executivo.
Atualmente, Teresina possui 34 Varas da Lei, e o Projeto de Lei extingue duas Varas: a V Vara Criminal seria transformada em Juizado Especial Cível e Criminal e a Vara de Registros Públicos passa a ser 9ª Vara Cível.
Com a revogação do inciso III do artigo 41 da Lei de Organização do Judiciário resta extinta mais uma Vara, ficando a Comarca de Teresina com 32 Varas e não 33 como estabelecido no presente Projeto de Lei.