A Secretaria de Aviação Civil publicou nesta quarta-feira (25) uma portaria que regulamenta a emissão de títulos para arrecadação de capital de consórcios que vencerem leilões realizados pela pasta. A regra já valerá para os vencedores do leilão que vai passar para a iniciativa privada o controle dos principais aeroportos do País. O leilão para concessão dos aeroportos está marcado para o dia 6 de fevereiro e acontecerá na Bolsa de Valores de São Paulo.
Pela portaria, a Sociedade de Propósito Específico (SPE), como é chamado o consórcio, poderá emitir debêntures, isto é, títulos para arrecadação de capital. A alíquota do Imposto de Renda, incidida na fonte, para pessoas físicas será de 0%. No caso de pessoas jurídicas, a alíquota será de 15%. Os títulos deverão ser remunerados por taxa de juros prefixada. Além disso, os papéis deverão ter prazo médio superior a quatro anos e não pode haver recompra por parte do emissor nos dois primeiros anos.