A subprocuradora geral eleitoral, Sandra Cureau, encaminhou parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite deste domingo (29) sustentando que a governadora do Maranhão e candidata à reeleição, Roseana Sarney (PMDB), deve ter o registro negado com base na Lei da Ficha Limpa.
A "ficha suja" de Roseana é justificada, segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), porque ela foi condenada por utilizar publicidade institucional com o objetivo de fazer propaganda eleitoral fora de época. Ainda que a governadora tenha pago a multa imposta a ela pelo episódio, ocorrido em dezembro do ano passado, o MPE defende que ela está inelegível por ter sido condenada em decisão colegiada.
"As causas de inegibilidade, assim como as condições de elegibilidade, devem ser aferidas no momento do pedido de registro da candidatura - momento no qual incide a Lei da Ficha Limpa", sustenta Sandra Cureau em seu parecer.
A manifestação da subprocuradora vai em sentido contrário à defesa da procuradora eleitoral do Maranhão, Carolina Höhn, que defendeu a tese, no Tribunal Regional Eleitoral maranhense, de que a governadora não estava incluída nas regras de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. Ainda não há data para que o caso seja apreciado no TSE.