O Supremo Tribunal Federal julga, nesta quarta-feira (9), a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. A ação principal é proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que aponta a legalidade de todos os pontos da lei, através de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade. Caso seja considerada constitucional por pelo menos seis dos dez ministros da Corte, a norma poderá ser aplicada nas eleições municipais de 2012.
Sendo aprovada, no próximo ano ficarão proibidas candidaturas de condenados por colegiado (decisão de mais de um juiz) e de quem já renunciou a cargo público para escapar de processo de cassação.
Segundo o presidente do Instituto Piauiense de Direito Eleitoral e membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PI, Daniel Oliveira, a aplicação da Lei da Ficha Limpa representa a vontade de milhões de brasileiros que buscam moralizar a administração pública. “Com a Lei da Ficha Limpa, as eleições passam a servir verdadeiramente à sociedade, que estará protegida de maus gestores e políticos de idoneidade duvidosa”, diz.
Em julgamento anterior, a Lei da Ficha Limpa foi declarada inválida para a eleição de 2010, mas os ministros não definiram regras sobre a validade para 2012. Na ocasião, venceu o argumento de que uma regra eleitoral não poderia ser alterada pelo Congresso Nacional no mesmo ano em que ocorre a disputa.
Seis ministros já deram declarações públicas favoráveis à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa: Luiz Fux, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e José Antonio Toffoli.